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Quase 95% dos condomínios carecem de plano contra incêndio

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Quase 95% dos condomínios de Salvador não dispõem de um programa completo de prevenção de incêndio, com simulados para evacuação dos moradores, incluindo controle de pânico e rota de fuga previamente estabelecida, entre outros fatores. Os dados foram constatados em recente levantamento realizado pelo Grupo Lordêlo, especializado em auditoria condominial. Na pesquisa por amostragem, envolvendo 110 condomínios da capital baiana, precisamente, 94% revelaram algum tipo de pendência com a questão.

Do total, apenas três condomínios estavam em fase de implantação das medidas para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e dois até já haviam sido notificados pela corporação após denúncias de irregularidades.

“Outro dado preocupante revelado pelo levantamento foi que uma boa parte dos síndicos sequer havia ouvido falar no AVCB nem sobre a obrigatoriedade das medidas previstas pela legislação estadual que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico”, conta a auditora condominial Michele Lordêlo, diretora do grupo responsável pela pesquisa, divulgada com exclusividade para A TARDE.

Michelle destaca a importância da auditoria preventiva que também abranja a avaliação dos itens de segurança e solicitação do AVCB, sobretudo por parte dos empreendimentos que foram construídos antes da legislação, considerada relativamente nova: Lei nº 12.929, que entrou em vigor em 2013, e o Decreto 16.302, de 2015. “São medidas que precisam estar inseridas na previsão orçamentária do condomínio, inclusive considerando custos com o seguro da edificação e com itens, como a implantação de porta corta-fogo, por exemplo”, diz a executiva do Grupo Lordêlo.

Responsabilidade

Pela legislação, os síndicos e os condomínios, de modo geral, têm responsabilidade civil e podem até ser acionados criminalmente nos casos mais graves. É, portanto, mais uma razão para que os moradores sejam alertados para adequação pelo condomínio às normas de segurança, tendo por base o AVCB.

Elisabeth da França, que é síndica do Edifício Horizon Residence, no bairro do Jardim de Alah, pôde constatar há cerca de três meses a importância da adoção das medidas previstas para obtenção do licenciamento atual no Corpo de Bombeiros: “Tivemos um princípio de incêndio em uma de nossas unidades, mas conseguimos prontamente controlar a situação com a nossa brigada de incêndio, composta por funcionários treinados, que agiram rapidamente, evitando que o acidente ganhasse maiores proporções”, lembra a síndica, orgulhosa da equipe de funcionários do prédio.

O condomínio de Elisabeth está bastante avançado na implantação das medidas para obtenção do AVCB, já dentro das normas previstas pela legislação estadual e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O edifício, de 15 pavimentos, com 13 andares de apartamentos, já conta, além da brigada de incêndio, com escada de emergência, com sinalização luminescente, corrimão nos dois lados e porta corta-fogo, extintores dentro da validade e rede de água exclusiva, entre outros.

De acordo com o capitão Carlos Grimaldi, responsável no Corpo de Bombeiros, entre outras funções, pela orientação e fiscalização de condomínios, toda edificação precisa cumprir a legislação estadual para prevenção e combate a incêndios. “O ideal é que, antes mesmo da construção, o engenheiro já submeta o projeto para aprovação pelo Corpo de Bombeiros, que fará a vistoria, concedendo o AVCB, posteriormente, para a edificação licenciada”, explica o capitão, frisando que, quanto maior a área construída, maiores são as exigências a serem cumpridas.

O capitão Carlos Grimaldi explica que  toda edificação precisa cumprir a legislação estadual (Foto: Alessandra Lori l Ag. A TARDE)

Fiscalização e denúncia

O Corpo de Bombeiros não faz, habitualmente, fiscalizações de surpresa nos condomínios, como faz, por exemplo, em postos de gasolina, ou mesmo em órgãos públicos, quando solicitados por ofício, sobretudo pelo Ministério Público.

“Mas, há, sim, fiscalização sem aviso prévio também para condomínios, em caso de denúncias”, como explica o capitão Grimaldi. As denúncias podem ser feitas por e-mail: catp.fiscalizacao@cbm.ba.gov.br.br.

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