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INSPEÇÕES PREDIAIS

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As chuvas, vibrações sísmicas (a grande maioria não são sentidas por nós, em razão da localização centralizada do território brasileiro sobre a placa tectônica Sul-americana), ventos, raios e a passagem constante de moradores e visitantes, contribuem para o desgaste das estruturas dos prédio dos condomínios. Esse desgaste, pode culminar em problemas sérios, como falhas no sub-solo, garagem, rachaduras nas paredes, vazamentos e até mesmo, o desmoronamento total ou parcial do prédio. Para conservar o prédio, pelo menos uma inspeção predial deverá ser realizada anualmente ou semestralmente, dependendo da estrutura e do porte dos blocos e torres do condomínio.

Ambos síndico e zelador, devem fazer rotineiramente, vistorias sobre a estruturas e às bases do prédio. Em relação as estruturas, os mesmo podem realizá-la, tendo em vista que só exigem um bom olhar crítico. Para as estruturas das bases, é necessário que o condomínio contrate engenheiros ou empresas de engenharia que possam fazer uma análise das estruturas, para liberar um laudo sobre o funcionamento e o futuro do prédio. Se o condomínio não tiver condições de contratar um especialista privado, o síndico poderá entrar em contato com a defesa civil, que irá avaliar a situação da estrutura do prédio, liberando laudo que servirá como base para possíveis intervenções.

Para contribuir com o zelo das estruturas, o síndico e o zelador devem se atentar a alguns pontos especiais, que podem interferir bastante na vida útil da estrutura do prédio:

  • Documental técnico e administrativo;
  • Fundações;
  • Sub-solo;
  • Estrutura (concreto e armaduras);
  • Caixa d’água, cisterna;
  • Rachaduras;
  • Cobertura, telhado;
  • Fachadas, vedações e impermeabilizações;
  • Revestimentos;
  • Instalações elétricas, quadros de distribuição;
  • Instalações de gás;
  • Acessibilidade, acessos;
  • Revisão, instalação de pára-raios;
  • Isolamento da prumada de escadas;
  • Verificação de formação de brigada de incêndio;
  • Corrimão nas escadarias;
  • Iluminação de emergência;
  • Sinalização de rotas de fuga e equipamentos;
  • Elevadores.

Alguns outros itens como pintura, iluminação, jardinagem, rampas e itens decorativos não precisam, necessariamente, constar na inspeção predial.

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