INSPEÇÕES PREDIAIS
As chuvas, vibrações sísmicas (a grande maioria não são sentidas por nós, em razão da localização centralizada do território brasileiro sobre a placa tectônica Sul-americana), ventos, raios e a passagem constante de moradores e visitantes, contribuem para o desgaste das estruturas dos prédio dos condomínios. Esse desgaste, pode culminar em problemas sérios, como falhas no sub-solo, garagem, rachaduras nas paredes, vazamentos e até mesmo, o desmoronamento total ou parcial do prédio. Para conservar o prédio, pelo menos uma inspeção predial deverá ser realizada anualmente ou semestralmente, dependendo da estrutura e do porte dos blocos e torres do condomínio.
Ambos síndico e zelador, devem fazer rotineiramente, vistorias sobre a estruturas e às bases do prédio. Em relação as estruturas, os mesmo podem realizá-la, tendo em vista que só exigem um bom olhar crítico. Para as estruturas das bases, é necessário que o condomínio contrate engenheiros ou empresas de engenharia que possam fazer uma análise das estruturas, para liberar um laudo sobre o funcionamento e o futuro do prédio. Se o condomínio não tiver condições de contratar um especialista privado, o síndico poderá entrar em contato com a defesa civil, que irá avaliar a situação da estrutura do prédio, liberando laudo que servirá como base para possíveis intervenções.
Para contribuir com o zelo das estruturas, o síndico e o zelador devem se atentar a alguns pontos especiais, que podem interferir bastante na vida útil da estrutura do prédio:
- Documental técnico e administrativo;
- Fundações;
- Sub-solo;
- Estrutura (concreto e armaduras);
- Caixa d’água, cisterna;
- Rachaduras;
- Cobertura, telhado;
- Fachadas, vedações e impermeabilizações;
- Revestimentos;
- Instalações elétricas, quadros de distribuição;
- Instalações de gás;
- Acessibilidade, acessos;
- Revisão, instalação de pára-raios;
- Isolamento da prumada de escadas;
- Verificação de formação de brigada de incêndio;
- Corrimão nas escadarias;
- Iluminação de emergência;
- Sinalização de rotas de fuga e equipamentos;
- Elevadores.
Alguns outros itens como pintura, iluminação, jardinagem, rampas e itens decorativos não precisam, necessariamente, constar na inspeção predial.
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