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Decreto de Covas proíbe que portões automáticos invadam calçadas em SP

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Medida regulamenta lei aprovada em janeiro e vale inclusive para portões já existentes. Proprietários têm 6 meses para providenciarem adaptações; multa estipulada é de R$ 250

Um decreto do prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial, proíbe que portões e cancelas automáticas invadam o passeio público em seu curso de abertura. A regra vale inclusive para os dispositivos já instalados – os proprietários dos imóveis têm 6 meses para providenciar a adaptação.

“Os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitam acesso de veículos ou pessoas ao interior de imóveis não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel”, diz o Artigo 2º do Decreto nº 58.275.

O decreto regulamenta uma lei promulgada em 23 de janeiro por Covas, então vice-prefeito, a partir de um projeto de lei da vereadora Sandra Tadeu (DEM).

Portões pivotantes citados no decreto são aqueles que se abrem lateralmente, como uma porta residencial comum. Já os basculantes são aqueles que levantam o quadro do portão girando-o para cima.

O decreto prevê quatro alternativas para regularizar os aparelhos já existentes:

  1. instalar um sensor eletrônico “capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos” que trave seu funcionamento quando houver um obstáculo do lado de fora;
  2. instalar uma sinalização sonora e luminosa que seja acionada 15 segundos antes da movimentação do aparelho;
  3. adaptar o dispositivo para que ele se torne deslizante, e não mais basculante ou pivotante;
  4. adaptar o dispositivo para que ele se movimente para dentro do imóvel, e não mais para fora.

O proprietário de um imóvel cujo portão não seguir as normas, diz o decreto, será intimado a readequar o dispositivo em 30 dias. Em caso de descumprimento, a multa aplicada será de R$ 250, a ser reaplicada a cada 30 dias. O decreto não altera a regulamentação de dispositivos manuais.

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